quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Conselhos Municipais - Metas... Problemas / 2014

(por Eduardo Paiva) *

Recomenda-se, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPEDE e demais conselhos, a definição de metas para efetivação em 2014, pois se acredita que a função dos Conselhos seja, primordialmente, indagar dos problemas e indicar as respectivas soluções. 

Tal função (problematizadora/ solucionadora) é a própria essência e justificativa para a existência de Conselhos municipais, estaduais etc.. Daí a necessidade de metas definidas e calculadas, que identifiquem os problemas que (click em:
queremos solucionar, em prazo razoável (um ano, por exemplo), em favor próprio e de nossos concidadãos.

Acreditamos que cabe aos Conselhos Municipais a função de fazer as perguntas certas, a fim de encontrar as melhores respostas para os problemas que afetam a população em geral e/ou em particular (público alvo) em nosso município.

Outra percepção é a de que a relação dos Conselhos Municipais, com o poder executivo municipal, é de órgão CONSULTIVO porém NÃO DELIBERATIVO, já que o primeiro não pode ordenar atos ou despesas, ressalvado os casos de violação a princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência). Tema que não abordaremos aqui, porém em futuro artigo.

Entende-se, também, que a verdadeira natureza politica e funcional dos Conselhos Municipais é ser instrumento de FISCALIZAÇÃO A SERVIÇO DA CIDADANIA (órgão fiscalizador). Especialmente por meio de fiscalização do cumprimento da LEGISLAÇÃO que rege as matérias que lhe são afins, mas também atento às temáticas transversais e/ou multidisciplinares, que afetam e condicionam aquelas.

Compreende-se ainda que a eficaz realização desse papel de fiscalização, apontando os problemas e respectivas soluções, se impõe até ao momento em que será desnecessário a existência dos Conselhos. Esse momento ocorrerá se, e tão somente se, criarmos mecanismos automáticos de prevenção e solução de problemas.

Nesse instante, ao governo e ao agente politico titular de poder delegado (cuja delegante é o povo), caberá o gerenciamento dos mecanismos automáticos de gestão publica eficiente, ética e eficaz (art. 37 Constituição Federal).

A questão é se queremos, realmente, criar uma situação de governos eficientes e funcionais, cujos mecanismos automáticos de gestão eficaz, elimine as causas e os efeitos dos problemas que tanto prejudicam e infelicitam a população em geral ??

É necessário querermos atingir este momento, a partir do qual restará a nós, cidadãos, dedicarmos o nosso tempo livre (aquele que excede ao tempo de trabalho para a subsistência confortável) às atividades criativas (artes: musica, pintura, etc.) e de lazer (leitura; esportes; viagens com família etc.). Aí não mais teremos que lutar, sofrer, brigar para obter o mínimo necessário, para termos uma vida digna para as nossas famílias; mas também para qualquer cidadã ou cidadão de nosso país.

* Economista e Servidor Público Estadual (Oficial de Justiça - ES);
* Membro de conselhos municipais: COMDEPEDE e COMSEA(Segurança Alimentar). Indicado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pedro Reis - Regional Sul ES (CDDH-Cachoeiro).

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