sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Deveres 📜 do Vereador Honesto


🛡️ LIGA JUSTIÇA ATIVA 51 🛡️ 🖋️ Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 🖋️ (Constituição Federal Brasileira)



São Deveres inerentes ao cargo de Empregado-Vereador-Fiscalizador:


🔸 PRESTAR CONTAS do Mandato-Contrato-de-Vereança, ao seu chefe, o Cidadão-Eleitor-Patrão; pois é este que elege e paga os salários dos vereadores e do prefeito;


🔸 LEGISLAR

Fazer leis que beneficiem a todos, e não somente aos parentes, amigos e familicianos dos vereadores;


🔸 FISCALIZAR o comprimento das leis municipais, estaduais e nacionais, para:

a) combater contra-ladrões dos nossos impostos e taxas 💰; 

b) combater contra-roubo do dinheiro do orçamento do município 💰;

c) combater ContraCorrupção, conforme trechos das seguintes LEIS JUSTAS 💰:



📜



🔰 Lei Orgânica Do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ES 🔰

Art. 42 – Compete privativamente à Câmara Municipal:

(...)

XIII – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;





🇧🇷 Constituição Federal Brasileira 🇧🇷

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3o As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.





📜 MOVIMENTO CUMPRA-SE A LEI 📜
Para que essas leis sejam cumpridas, é preciso que cada um de nós PATRÃO-CIDADÃO cobremos dos nossos EMPREGADOS-VEREADORES ou empregados-deputados o cumprimento dessas leis.



🔁 CAMPANHA COMPARTILHA 51 🔁

Compartilhe, com no mínimo 51 dos teus contatos do WhatsApp, e transforme essa campanha de COMPRIMENTO DA LEI, na primeira iniciativa-viral da Liga-Justiça-Ativa-51.


CORDIALMENTE 

Eduardo Paiva

⚖️ Oficial de Justiça ⚖️

Cachoeiro de Itapemirim, ES

🇧🇷 2020-08-27





ETIQUETAS (TAGS) de PESQUISA:

🔹 EpeVereador

🔹 DeveresVereador

🔹 VereadorFiscalizador


CRIAÇÃO // Última Atualização:

2020 ago 27 // 2020-10-01






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terça-feira, 25 de agosto de 2020

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 🇨🇵 França, 26 agosto 1789

 

📆 26 de AGOSTO 📆





(A Liberdade Guiando o Povo - Eugène Delacroix)



DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO 

HOMEM E DO CIDADÃO

(França, 1789)


Art.1.º - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento a utilidade comum.


Art. 2.º - A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.


Art. 3.º - O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.


Art. 4.º - A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei.


Art. 5.º - A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.


Art. 6.º - A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.


Art. 7.º - Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.


Art. 8.º - A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.


Art. 9.º - Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, caso seja considerado indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.


Art. 10.º - Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.


Art. 11.º - A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever,imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei.


Art. 12.º - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é portanto instituída para benefício de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.


Art. 13.º - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.


Art. 14.º - Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si mesmos ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.


Art. 15.º - A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.


Art. 16.º - A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.


Art. 17.º - Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.



🔸Fonte: Embaixada da França no Brasil

https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao#menu






Liberdade (Liberté), Igualdade, (Égalité) e Fraternidade (Fraternité)



🔸 Ver também:


🔹Wikipédia - Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão (DDHC)

https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_dos_Direitos_do_Homem_e_do_Cidad%C3%A3o


🔹 Plataforma de DHESCA (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais).

https://www.plataformadh.org.br/




🔸 Cordialmente,

Eduardo Paiva

🔹Oficial de Justiça(TJES) e Economista

🔹Promotor da Plataforma DHESCA e de ProjetosEstruturantes em Cachoeiro de Itapemirim:

https://eduardo-paiva-economista.blogspot.com/2020/07/pre-projetos-estruturantes.html?m=1





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 🔸Atualizações

🇧🇷 20200825









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sábado, 11 de julho de 2020

Covid-19 💊 IVERMECTINA ? Medicamento barato, para prevenção e cura contra o coronavirus ?

Sem efeitos colaterais ou nocividades ?


(por Eduardo Paiva. Cachoeiro de Itapemirim, ES, 🇧🇷. 2020 julho 11)


Leitor, para sua comodidade pesquisamos e trouxemos algumas das melhores publicações recentes sobre o tema.


Apresentamos as posições favoráveis e contrárias ao uso de ivermectina, como método de tratamento preventivo e curativo do covid-19.


Parece ser um tratamento de eficaz, e já experimentado com bastante sucesso no continente Africano, conforme vídeoaula da médica Lucy Kerr.


Alertamos para não usar qualquer medicamento sem consultar o seu médico.




POSIÇÕES FAVORÁVEIS

ao uso da ivermectina contra o covid-19.


1) Coronavirus tem cura – Veja como a Ivermectina poderá ajudar.

Fonte: Portal Lucy Kerr. 2020-junho.

https://portallucykerr.com/coronavirus-tem-cura-veja-como-a-ivermectina-podera-ajudar/


2) covid-19 e ivermectina - vídeoaula para médicos.

Fonte: Lucy Kerr. 2020-06-26

https://youtu.be/CvhO4wUY7ZI


3) Anvisa reduz críticas ao uso do vermífugo ivermectina contra covid-19.

Fonte: O Globo - 2020-07-11

https://www.google.com/amp/s/oglobo.globo.com/sociedade/anvisa-reduz-criticas-ao-uso-do-vermifugo-ivermectina-contra-covid-19-24528106%3fversao=amp



POSIÇÕES CONTRÁRIAS

ao uso de ivermectina no tratamento de covid-19


a) Anvisa faz alerta sobre ivermectina e não recomenda uso contra a covid-19.

Fonte: UOL. 2020-07-10.

https://www.google.com/amp/s/noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/07/10/anvisa-alerta-sobre-ivermectina-nao-recomenda-uso-contra-covid-19.amp.htm



POSIÇÕES CONTRÁRIAS A AUTOMEDICAÇÃO

Conselho de Farmácia lança campanha sobre os perigos da automedicação na Rodoviária de BH

Fonte: Hoje em Dia. 30/04/2019 - 18h19

https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/conselho-de-farm%C3%A1cia-lan%C3%A7a-campanha-sobre-os-perigos-da-automedica%C3%A7%C3%A3o-na-rodovi%C3%A1ria-de-bh-1.710942



Cordialmente 

Eduardo Paiva

Economista.



Atualizações:

2020 07 11





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