sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

CIDADE ECO-SAUDÁVEL II

(por Eduardo Paiva. Publicado originalmente no Jornal ES de FATO,
em 01/novembro/2007. Texto daqui com pequena alteração/correção)

Seja pela sofrível qualidade do ar, seja também, em virtude da poluição sonora, Cachoeiro não é uma cidade eco-saudável. Poluição provocada, principalmente, por automóveis, motos, caminhões e ônibus que trafegam em nossas ruas, sem respeitar a legislação do trânsito. É impressionante a quantidade de caminhões e ônibus existentes aqui.

Sabemos que a poluição do ar é decorrente, em grande medida, da fumaceira oriunda dos veículos movidos à diesel, que transitam pelas ruas sinuosas do município. (click em 
A percepção deste fato fica mais evidente quando saio para trabalhar de moto, e recebo em meu rosto cargas repulsivas de fumaça negra, das descargas dos caminhões, caminhonetes e ônibus poluidores.

Frota de veículos automotores de Cachoeiro de Itapemirim (2006):

Automóvel..................30.745
Caminhão.....................4.203
Caminhão-Trator..............686
Caminhonete.................2.990
Micro-ônibus...................147
Motocicleta.................10.207
Motoneta.....................2.951
Ônibus.........................2.008
Trator de rodas...................2

[Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Cidades (estimativa para 2006)]

O que mais chateia na fumaça preta são: a) a intoxicação pulmonar de nossas crianças, adultos e idosos; b) a sujeira depositada sobre nossas roupas brancas; c) a fuligem sobre nossos carros, especialmente os pretos; d) a fuligem depositada nos móveis de nossas casas, causando mais trabalho às nossas queridas mães, ou esposas, ou as dedicadas secretárias do lar.

Quanto à poluição sonora, meus ouvidos reclamam, minha cabeça dói, a irritação aumenta... Prefiro muito mais o som agradável das violas e teclados dos artistas musicais da enCantadora Cachoeiro. Talento que merece maior proveito, pois a música alegra a alma e apazigua o espírito. Parabéns aos nossos músicos; ao “Clube do Choro”, ao “D14”, ao “Art&Voz”, a “Duda Felipe & Cia”, ao “Sandro Drumonnd”, ao “Mundo & Cia”, e a tantos outros excelentes músicos, inclusive da linha “Gospel”. Minha sincera admiração e respeito.

Porém, aos causadores da poluição sonora e do ar, que respiro, minha total reprovação. Concidadãos cachoeirenses, a lei está do nosso lado, vejamos:

1) Código de Trânsito (Lei 9.503 / ano 1997)

=> Art.22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados (...):
XV – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores...”“.

=> Art.24. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos MUNICÍPIOS, no âmbito de sua circunscrição:
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores.


2) Lei Orgânica do Município (desde ano 1990)

=> Art.2o. - O Governo Municipal terá por objetivo fundamental promover o bem estar de todos os munícipes, dando prioridade:
VI – à proteção ao meio ambiente; VII – ao combate à poluição, em qualquer de suas formas;
=> Art.141 – (...) incumbe ao Município:

I - garantir a qualidade de vida...;
(...);
VI - controlar as atividades, potencial ou efetivamente poluidoras;... (grifos meus)

Vê-se que o Município, através do prefeito e secretariado, tem o poder-dever de combater a poluição e fiscalizar aos poluidores. Sou eleitor, sou cidadão; exerço a minha cidadania. REQUEIRO, portanto, às autoridades municipais, cordial e respeitosamente, reprovAÇÃO e fiscalizAÇÃO contra a poluição sonora e do nosso ar. Que se cumpra a Lei.

---------------------------------------------------------
Eduardo Paiva: economista, palestrante, email: paiva.economista@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI