terça-feira, 25 de agosto de 2020

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 🇨🇵 França, 26 agosto 1789

 

📆 26 de AGOSTO 📆





(A Liberdade Guiando o Povo - Eugène Delacroix)



DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO 

HOMEM E DO CIDADÃO

(França, 1789)


Art.1.º - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento a utilidade comum.


Art. 2.º - A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.


Art. 3.º - O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.


Art. 4.º - A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei.


Art. 5.º - A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.


Art. 6.º - A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.


Art. 7.º - Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.


Art. 8.º - A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.


Art. 9.º - Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, caso seja considerado indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.


Art. 10.º - Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.


Art. 11.º - A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever,imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei.


Art. 12.º - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é portanto instituída para benefício de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.


Art. 13.º - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.


Art. 14.º - Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si mesmos ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.


Art. 15.º - A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.


Art. 16.º - A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.


Art. 17.º - Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.



🔸Fonte: Embaixada da França no Brasil

https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao#menu






Liberdade (Liberté), Igualdade, (Égalité) e Fraternidade (Fraternité)



🔸 Ver também:


🔹Wikipédia - Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão (DDHC)

https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_dos_Direitos_do_Homem_e_do_Cidad%C3%A3o


🔹 Plataforma de DHESCA (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais).

https://www.plataformadh.org.br/




🔸 Cordialmente,

Eduardo Paiva

🔹Oficial de Justiça(TJES) e Economista

🔹Promotor da Plataforma DHESCA e de ProjetosEstruturantes em Cachoeiro de Itapemirim:

https://eduardo-paiva-economista.blogspot.com/2020/07/pre-projetos-estruturantes.html?m=1





🔸Tags

DdhcEpeb

DhescaBrasil

DhescaEpeb

EpeBrasil

PaivaDhesca



 🔸Atualizações

🇧🇷 20200825









👍👍🏽👍🏿

sábado, 11 de julho de 2020

Covid-19 💊 IVERMECTINA ? Medicamento barato, para prevenção e cura contra o coronavirus ?

Sem efeitos colaterais ou nocividades ?


(por Eduardo Paiva. Cachoeiro de Itapemirim, ES, 🇧🇷. 2020 julho 11)


Leitor, para sua comodidade pesquisamos e trouxemos algumas das melhores publicações recentes sobre o tema.


Apresentamos as posições favoráveis e contrárias ao uso de ivermectina, como método de tratamento preventivo e curativo do covid-19.


Parece ser um tratamento de eficaz, e já experimentado com bastante sucesso no continente Africano, conforme vídeoaula da médica Lucy Kerr.


Alertamos para não usar qualquer medicamento sem consultar o seu médico.




POSIÇÕES FAVORÁVEIS

ao uso da ivermectina contra o covid-19.


1) Coronavirus tem cura – Veja como a Ivermectina poderá ajudar.

Fonte: Portal Lucy Kerr. 2020-junho.

https://portallucykerr.com/coronavirus-tem-cura-veja-como-a-ivermectina-podera-ajudar/


2) covid-19 e ivermectina - vídeoaula para médicos.

Fonte: Lucy Kerr. 2020-06-26

https://youtu.be/CvhO4wUY7ZI


3) Anvisa reduz críticas ao uso do vermífugo ivermectina contra covid-19.

Fonte: O Globo - 2020-07-11

https://www.google.com/amp/s/oglobo.globo.com/sociedade/anvisa-reduz-criticas-ao-uso-do-vermifugo-ivermectina-contra-covid-19-24528106%3fversao=amp



POSIÇÕES CONTRÁRIAS

ao uso de ivermectina no tratamento de covid-19


a) Anvisa faz alerta sobre ivermectina e não recomenda uso contra a covid-19.

Fonte: UOL. 2020-07-10.

https://www.google.com/amp/s/noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/07/10/anvisa-alerta-sobre-ivermectina-nao-recomenda-uso-contra-covid-19.amp.htm



POSIÇÕES CONTRÁRIAS A AUTOMEDICAÇÃO

Conselho de Farmácia lança campanha sobre os perigos da automedicação na Rodoviária de BH

Fonte: Hoje em Dia. 30/04/2019 - 18h19

https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/conselho-de-farm%C3%A1cia-lan%C3%A7a-campanha-sobre-os-perigos-da-automedica%C3%A7%C3%A3o-na-rodovi%C3%A1ria-de-bh-1.710942



Cordialmente 

Eduardo Paiva

Economista.



Atualizações:

2020 07 11





💊💊

domingo, 28 de junho de 2020

PréProjeto🔸 Subordinar salário-vereador a Piso-Professor-Salário Municipal.

PRÉ-PROJETO


(por Eduardo Paiva, em Cachoeiro de Itapemirim, ES, 13 e 15/06/2020)


Emenda a Lei Orgânica do Município, de  Cachoeiro de Itapemirim, ES.


Finalidade: IGUALAR a remuneração dos vereadores ao piso salarial do professor municipal vinte e cinco(25) horas semanais.


Art 1°. A lei orgânica do município, é acrescida de um parágrafo único ao seu Art. 42 com a seguinte redação:


"Parágrafo único: A remuneração-subsidio do vereador fica limitada ao piso salarial municipal do inicio de carreira do professor, correspondente a carga de vinte e cinco (25) horas semanais."


Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Cachoeiro de Itapemirim, ES, dd mmm aaaa.

 

🔸 Ao lado, Apoiar, Curtir e Seguir este site com um click; e comentar; especipalmente se for estudante ou professor(@)


JUSTIFICATIVA


É necessário corrigir condutas omissivas e negligentes praticadas contra os PROFESSORES, pela maioria, senão totalidade, dos atuais legisladores e gestores públicos de Cachoeiro de Itapemirim; ao longo das últimas quatro décadas, conforme crítica abaixo.





INTRODUÇÃO


Ouvimos, desde criança, que o futuro do país está em nossas crianças. E que o Brasil só será desenvolvido se investir pesadamente em educação de nossas crianças e jovens.


Sempre escutamos, também, que o professor ganha muito mal, pela responsabilidade que ele tem de educar-ensinar nossas crianças.


Entretanto não vemos nenhuma iniciativa séria para corrigir o problema dos baixos salários de nossas queridas e queridos professores.


Este pré-projeto se propõe a solucionar tal problema.



CRÍTICA RACIONAL


Essa crítica é feita contra a inércia de:

- algumas organizações não governamentais: associações; sindicatos; igrejas; partidos políticos; etc.;

- maioria dos atuais parlamentares: deputados e vereadores "profissionais" de Cachoeiro;

- maioria dos prefeitos e governadores, do Brasil inteiro.


? Será que poderíamos acusar as diversas organizações não governamentais, e aos parlamentares, prefeitos e governadores eleitos a partir de 1984, em Cachoeiro de Itapemirim - ES, de não priorizarem a educação ? Através do apoiamento aos pleitos salariais dos professores, do sistema público de ensino ?! (1)


? É possível que nem todos de nós saibamos, que os salários dos professores são baixos ?


Especialmente se comparados com os salários de outros servidores públicos, cujas responsabilidades não são tão grandes e graves, quanto cuidar de nossas crianças e de sua formação intelectual, para o resto de suas vidas ?!


Penso que é primordial que o ensino proporcionado as nossas crianças seja feito pelos melhores profissionais da educação. 


O problema é que, para termos os melhores, precisamos pagar-lhes bons salários. Mas não é isso que acontece há décadas, como veremos a seguir.



PISO SALARIAL DO PROFESSOR versus REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.


Hoje o piso salarial mensal, do professor municipal com carga horária mínima de 25h.(vinte e cinco horas) semanais, dentro da sala de aula, que abrange a maioria dos professores, é de: R$ 2.000,00 (dois mil reais). (2)


Porém o salário bruto mensal do vereador, cuja carga horária obrigatória de trabalho semanal é de no máximo 08h.(oito horas), dentro da Câmara de Vereadores, é de: R$ 6.192,00. (3)


Vejam o absurdo: o salário de um único vereador corresponde, atualmente, ao de 3 (três) professores. Porém, a partir do ano que vem passará a valer a soma dos salários de mais de 5(cinco) professores.


A realidade é mais absurda do que parece, especialmente quando calculamos o salário/hora de ambos.



CÁLCULO DO SALÁRIO/ HORA ATUAL

(até 31 dezembro 2020):


Vereador: 6.192,00 / 32h = 193,50

Professor: 2.000,00 / 100h = 20,00


Pelo cálculo acima, vemos que a hora de trabalho do vereador vale, em junho/2020, quase 10 vezes a hora de trabalho do professor.


Então, na verdade, a remuneração da hora de um vereador correspondente ao de 10(dez) professores.



O RECENTE AUMENTO DO SALÁRIO DOS VEREADORES


Os atuais vereadores são muito vacilões, por ação ou omissão. 


Com raras exceções, dos que votaram contra o aumento, a maioria aprovou esse aumento, dos próprios salários, apesar da grave crise econômica do país.


Esqueceram-se, entretanto, de fazer o mesmo benefício pelos professores, e demais servidores públicos municipais que, provavelmente, não terão reajustes em 2021.


O aumento dos próprios salários, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, fará que os vereadores passem a receber o salário de: R$ 10.514,00. (4) (5)


A hora trabalhada do vereador passará a valer: 

10.514,00 / 32 = 328,56


Se nada for feito, para anular o aumento auto concedido ano passado, teremos que pagar para cada vereador a bagatela de, aproximadamente: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por hora.


Isso corresponderá a mais de 15 vezes o valor da hora do professor. Isso é espantoso.


Entretanto, se aprovado o nosso pré-projeto de emenda a lei orgânica, cada Vereador receberá o mesmo valor que o professor.



CONCLUSÃO


Acreditamos que a alteração da lei orgânica do município, vai garantir um progressivo aumento do salário do professor, pois os próprios vereadores se esforçarão, em benefício próprio, e votarão pela progressiva valorização salarial do professor.



NOTAS


(1) 1984 foi ano de manifestações pela redemocratização do país e pelas diretas já, das quais participei como estudante do ensino médio.


(2) Fonte: PMCI

"...De acordo com o novo plano, o salário inicial dos professores ingressantes na rede pública municipal de Cachoeiro a partir de março de 2020 será 25% acima do atual piso nacional da categoria: passará de R$ 1.598,59 para R$ 2 mil, no regime de 25 horas semanais, e de R$ 2.557,74 para R$ 3,2 mil, no regime de 40 horas...."

https://www.cachoeiro.es.gov.br/salario-dos-professores-de-cachoeiro-tera-aumento-medio-de-28/



(3) só tem uma seção de votação, por semana, na Câmara de Vereadores de Cachoeiro (Fonte: https://cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/)


(4) ver: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2019/10/03/camara-de-cachoeiro-vota-aumentos-nos-salarios-de-prefeito-vice-vereadores-e-secretarios.ghtml


"...No caso dos vereadores, o salário iria de R$ 6.192 mil para R$ 10.514, ou seja, 69,70% a mais. Para o presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, além do reajuste, será dado uma espécie de bônus no valor de R$ 2 mil…"


(5) Considerações legalistas contrárias o aumento do próprio salário.


Ele é totalmente contrário à lei maior: constituição federal e lei orgânica do município; pelos seguintes motivos:

a) Deveria ter sido votado no último ano da legislatura (2020), pra só valer no mandato seguinte. Entretanto votaram no penúltimo ano (2019)

b) Fere o princípio da moralidade, pois é imoral um vereador ganhar o décuplo ou 15 (quinze) vezes o valor da hora de trabalho de um professor.



Atualizações:

13-15 junho 2020

2020 06 28