terça-feira, 25 de agosto de 2020

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 🇨🇵 França, 26 agosto 1789

 

📆 26 de AGOSTO 📆





(A Liberdade Guiando o Povo - Eugène Delacroix)



DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO 

HOMEM E DO CIDADÃO

(França, 1789)


Art.1.º - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento a utilidade comum.


Art. 2.º - A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.


Art. 3.º - O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.


Art. 4.º - A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei.


Art. 5.º - A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.


Art. 6.º - A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.


Art. 7.º - Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.


Art. 8.º - A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.


Art. 9.º - Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, caso seja considerado indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.


Art. 10.º - Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.


Art. 11.º - A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever,imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei.


Art. 12.º - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é portanto instituída para benefício de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.


Art. 13.º - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.


Art. 14.º - Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si mesmos ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.


Art. 15.º - A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.


Art. 16.º - A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.


Art. 17.º - Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.



🔸Fonte: Embaixada da França no Brasil

https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao#menu






Liberdade (Liberté), Igualdade, (Égalité) e Fraternidade (Fraternité)



🔸 Ver também:


🔹Wikipédia - Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão (DDHC)

https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_dos_Direitos_do_Homem_e_do_Cidad%C3%A3o


🔹 Plataforma de DHESCA (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais).

https://www.plataformadh.org.br/




🔸 Cordialmente,

Eduardo Paiva

🔹Oficial de Justiça(TJES) e Economista

🔹Promotor da Plataforma DHESCA e de ProjetosEstruturantes em Cachoeiro de Itapemirim:

https://eduardo-paiva-economista.blogspot.com/2020/07/pre-projetos-estruturantes.html?m=1





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 🔸Atualizações

🇧🇷 20200825









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