PRÉ-PROJETO
(por Eduardo Paiva, em Cachoeiro de Itapemirim, ES, 13 e 15/06/2020)
Emenda a Lei Orgânica do Município, de Cachoeiro de Itapemirim, ES.
Finalidade: IGUALAR a remuneração dos vereadores ao piso salarial do professor municipal vinte e cinco(25) horas semanais.
Art 1°. A lei orgânica do município, é acrescida de um parágrafo único ao seu Art. 42 com a seguinte redação:
"Parágrafo único: A remuneração-subsidio do vereador fica limitada ao piso salarial municipal do inicio de carreira do professor, correspondente a carga de vinte e cinco (25) horas semanais."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, dd mmm aaaa.
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JUSTIFICATIVA
É necessário corrigir condutas omissivas e negligentes praticadas contra os PROFESSORES, pela maioria, senão totalidade, dos atuais legisladores e gestores públicos de Cachoeiro de Itapemirim; ao longo das últimas quatro décadas, conforme crítica abaixo.
INTRODUÇÃO
Ouvimos, desde criança, que o futuro do país está em nossas crianças. E que o Brasil só será desenvolvido se investir pesadamente em educação de nossas crianças e jovens.
Sempre escutamos, também, que o professor ganha muito mal, pela responsabilidade que ele tem de educar-ensinar nossas crianças.
Entretanto não vemos nenhuma iniciativa séria para corrigir o problema dos baixos salários de nossas queridas e queridos professores.
Este pré-projeto se propõe a solucionar tal problema.
CRÍTICA RACIONAL
Essa crítica é feita contra a inércia de:
- algumas organizações não governamentais: associações; sindicatos; igrejas; partidos políticos; etc.;
- maioria dos atuais parlamentares: deputados e vereadores "profissionais" de Cachoeiro;
- maioria dos prefeitos e governadores, do Brasil inteiro.
? Será que poderíamos acusar as diversas organizações não governamentais, e aos parlamentares, prefeitos e governadores eleitos a partir de 1984, em Cachoeiro de Itapemirim - ES, de não priorizarem a educação ? Através do apoiamento aos pleitos salariais dos professores, do sistema público de ensino ?! (1)
? É possível que nem todos de nós saibamos, que os salários dos professores são baixos ?
Especialmente se comparados com os salários de outros servidores públicos, cujas responsabilidades não são tão grandes e graves, quanto cuidar de nossas crianças e de sua formação intelectual, para o resto de suas vidas ?!
Penso que é primordial que o ensino proporcionado as nossas crianças seja feito pelos melhores profissionais da educação.
O problema é que, para termos os melhores, precisamos pagar-lhes bons salários. Mas não é isso que acontece há décadas, como veremos a seguir.
PISO SALARIAL DO PROFESSOR versus REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
Hoje o piso salarial mensal, do professor municipal com carga horária mínima de 25h.(vinte e cinco horas) semanais, dentro da sala de aula, que abrange a maioria dos professores, é de: R$ 2.000,00 (dois mil reais). (2)
Porém o salário bruto mensal do vereador, cuja carga horária obrigatória de trabalho semanal é de no máximo 08h.(oito horas), dentro da Câmara de Vereadores, é de: R$ 6.192,00. (3)
Vejam o absurdo: o salário de um único vereador corresponde, atualmente, ao de 3 (três) professores. Porém, a partir do ano que vem passará a valer a soma dos salários de mais de 5(cinco) professores.
A realidade é mais absurda do que parece, especialmente quando calculamos o salário/hora de ambos.
CÁLCULO DO SALÁRIO/ HORA ATUAL
(até 31 dezembro 2020):
Vereador: 6.192,00 / 32h = 193,50
Professor: 2.000,00 / 100h = 20,00
Pelo cálculo acima, vemos que a hora de trabalho do vereador vale, em junho/2020, quase 10 vezes a hora de trabalho do professor.
Então, na verdade, a remuneração da hora de um vereador correspondente ao de 10(dez) professores.
O RECENTE AUMENTO DO SALÁRIO DOS VEREADORES
Os atuais vereadores são muito vacilões, por ação ou omissão.
Com raras exceções, dos que votaram contra o aumento, a maioria aprovou esse aumento, dos próprios salários, apesar da grave crise econômica do país.
Esqueceram-se, entretanto, de fazer o mesmo benefício pelos professores, e demais servidores públicos municipais que, provavelmente, não terão reajustes em 2021.
O aumento dos próprios salários, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, fará que os vereadores passem a receber o salário de: R$ 10.514,00. (4) (5)
A hora trabalhada do vereador passará a valer:
10.514,00 / 32 = 328,56
Se nada for feito, para anular o aumento auto concedido ano passado, teremos que pagar para cada vereador a bagatela de, aproximadamente: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por hora.
Isso corresponderá a mais de 15 vezes o valor da hora do professor. Isso é espantoso.
Entretanto, se aprovado o nosso pré-projeto de emenda a lei orgânica, cada Vereador receberá o mesmo valor que o professor.
CONCLUSÃO
Acreditamos que a alteração da lei orgânica do município, vai garantir um progressivo aumento do salário do professor, pois os próprios vereadores se esforçarão, em benefício próprio, e votarão pela progressiva valorização salarial do professor.
NOTAS
(1) 1984 foi ano de manifestações pela redemocratização do país e pelas diretas já, das quais participei como estudante do ensino médio.
(2) Fonte: PMCI
"...De acordo com o novo plano, o salário inicial dos professores ingressantes na rede pública municipal de Cachoeiro a partir de março de 2020 será 25% acima do atual piso nacional da categoria: passará de R$ 1.598,59 para R$ 2 mil, no regime de 25 horas semanais, e de R$ 2.557,74 para R$ 3,2 mil, no regime de 40 horas...."
√
https://www.cachoeiro.es.gov.br/salario-dos-professores-de-cachoeiro-tera-aumento-medio-de-28/
(3) só tem uma seção de votação, por semana, na Câmara de Vereadores de Cachoeiro (Fonte: https://cachoeirodeitapemirim.es.leg.br/)
"...No caso dos vereadores, o salário iria de R$ 6.192 mil para R$ 10.514, ou seja, 69,70% a mais. Para o presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, além do reajuste, será dado uma espécie de bônus no valor de R$ 2 mil…"
(5) Considerações legalistas contrárias o aumento do próprio salário.
Ele é totalmente contrário à lei maior: constituição federal e lei orgânica do município; pelos seguintes motivos:
a) Deveria ter sido votado no último ano da legislatura (2020), pra só valer no mandato seguinte. Entretanto votaram no penúltimo ano (2019)
b) Fere o princípio da moralidade, pois é imoral um vereador ganhar o décuplo ou 15 (quinze) vezes o valor da hora de trabalho de um professor.
Atualizações:
13-15 junho 2020
2020 06 28
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